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Mulheres que têm filhos de até 5 anos podem solicitar o Auxílio Maternidade retroativo, mesmo que o parto tenha ocorrido há alguns anos, desde que tenham cumprido os requisitos de contribuição ao INSS.
Mulheres que já trabalharam com carteira assinada ou contribuíram para o INSS por conta própria têm direito ao Auxílio Maternidade, mesmo que atualmente estejam desempregadas.
Mulheres que estavam desempregadas no momento do parto também podem receber o Auxílio Maternidade, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada no INSS.
Mulheres que foram demitidas, com ou sem justa causa, mantêm o direito ao Auxílio Maternidade, desde que ainda estejam dentro do período de graça do INSS.
Mulheres que perderam o bebê durante o parto (caso de natimorto) têm direito ao Auxílio Maternidade, garantido por lei, como forma de proteção à saúde física e emocional da mãe.
Sobre o Auxilio Maternidade
Como começo?